O Governo Federal publicou na terça-feira (13) o Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, o consumidor que esbarra em menus de opções ou em chats automáticos passa a ter garantia de atendimento por uma pessoa, por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana.
O que muda no atendimento
O atendimento telefônico é obrigatório. Além dele, o fornecedor precisa manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, como chat em site ou aplicativo e serviços de mensagens instantâneas.
A janela de atendimento por pessoa vale inclusive em fins de semana e feriados. Sistemas automatizados e inteligência artificial continuam permitidos na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não podem barrar a opção de falar em tempo real com um humano nesse horário.
No telefone, em pelo menos 80% das demandas o contato direto com uma pessoa deve ocorrer em até 20 segundos. Nas demais, a espera máxima é de cinco minutos, respeitadas regras específicas de agências ou órgãos reguladores.







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