Análise

ANPD detalha o que o setor pediu sobre o Marco Civil

A Nota Técnica nº 23/2026 organiza 74 manifestações e mostra onde há convergência e onde as divergências continuam na regulação das plataformas.

Alexandre Soares4 min de leitura
ANPD Marco Civil da Internet regulamentação plataformas digitais: Notebook preto aberto sobre fundo azul, com figuras de pessoas conectadas em rede sobre um map
Foto: politize.com.br

Em 15 de outubro, a ANPD publicou a Nota Técnica nº 23/2026, que organiza as 74 manifestações recebidas em 49 dias de Tomada de Subsídios sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. A consulta ficou aberta entre junho e agosto deste ano.

O documento não cria regra nenhuma. Ele reúne os pontos de convergência, de divergência e as propostas da sociedade para orientar as ações regulatórias da agência, principalmente quanto às novas responsabilidades dos provedores de aplicações da internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais.

Quem falou

A consulta tinha 11 perguntas, sobre prioridades regulatórias, responsabilidades das plataformas, mecanismos de fiscalização e integração com outras normas e autoridades. O setor privado respondeu por 47% das manifestações e a sociedade civil organizada, por 30%. O restante veio de representantes da comunidade acadêmica, cidadãos, entidades públicas e organizações multissetoriais.

Ou seja, o debate teve forte presença de quem opera esses serviços, e uma fatia menor ficou para quem os usa e os estuda.

ANPD Marco Civil da Internet regulamentação plataformas digitais: Balança da justiça em azul brilhante sobre fundo digital com padrão de pixels, com texto em in
Foto: defesanet.com.br

O pano de fundo

A discussão parte dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que estabeleceram novas responsabilidades para os provedores de aplicações da internet. A nota analisa as contribuições recebidas sobre como regulamentar esse conjunto.

Onde as contribuições se concentraram

Os temas mais abordados foram os conceitos e obrigações gerais previstos nos decretos (92%) e os critérios diferenciados para aplicação assimétrica das obrigações regulatórias (85%). Os deveres de prestação de informações à ANPD também apareceram em 85% das manifestações, e a fiscalização de falhas sistêmicas nas plataformas digitais, em 79%.

Houve convergência em dois pontos. O primeiro é a necessidade de critérios claros para a responsabilização de plataformas digitais. O segundo é uma fiscalização proporcional e baseada em riscos, voltada à avaliação dos mecanismos de governança, prevenção e mitigação de danos. Também foi recorrente a sugestão de harmonizar a regulamentação do Marco Civil com a LGPD e com o ECA Digital.

ANPD Marco Civil da Internet, regulamentação das plataformas pela ANPD: Ilustração de centro de controle com telas em verde e preto, escudo com pessoa, prédios
Foto: judit.io

Entre as propostas apresentadas estão a integração de relatórios de transparência, o aperfeiçoamento dos canais de denúncia e a adoção de medidas preventivas contra a geração e circulação, sem consentimento, de conteúdos íntimos gerados por ferramentas de inteligência artificial.

Prós e contras do caminho

O lado positivo de uma regulação calibrada por porte e risco, tal como aparece nas convergências, é a proporcionalidade: a fiscalização baseada em riscos avalia a governança das plataformas e as formas de prevenir e reduzir danos, em vez de tratar todos os casos do mesmo jeito.

O lado frágil está nas divergências que a nota registra: os critérios de responsabilização das plataformas, os prazos para indisponibilização de conteúdos ilícitos e os limites da atuação administrativa da ANPD. O documento diz que essas questões evidenciam desafios para a regulamentação, especialmente na conciliação entre a proteção dos direitos dos usuários, a liberdade de expressão e a segurança jurídica.

O que muda na prática

A nota aponta que parte significativa das contribuições corresponde às prioridades previstas na proposta de Agenda Regulatória 2027–2028 da ANPD. Entre elas estão a definição do escopo e das obrigações gerais do Marco Civil, os mecanismos de transparência e supervisão, os procedimentos de denúncia de conteúdos ilícitos ou criminosos e o uso de inteligência artificial para geração e modificação de conteúdo íntimo.

ANPD Marco Civil da Internet, regulamentação das plataformas pela ANPD: Corredor de data center com racks de servidores em tons verde e amarelo, com bandeira do
Foto: convergenciadigital.com.br

As análises servirão de subsídio ao aperfeiçoamento da proposta de Agenda Regulatória, que ainda estava sujeita a contribuições até 16 de outubro. Também vão contribuir para as propostas de atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Dosimetria e para futuras ações regulatórias relacionadas ao Marco Civil.

A ANPD mantém uma página com o cronograma de implementação dos novos decretos e um FAQ sobre o tema, onde ficam as etapas seguintes.

O que esperar

A nota não decide nada sozinha. É um inventário de convergências e divergências, e o primeiro teste virá quando a ANPD transformar essa atenção dos participantes em regras e fiscalização concretas.

Fonte: gov.br

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