A Anatel publicou em 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial da União, um pacote de regras contra golpes por SMS. A principal mudança: as operadoras vão ter de bloquear mensagens enviadas por códigos curtos que não estejam registrados, aqueles números de cinco ou seis dígitos que bancos, lojas e serviços usam para mandar código de confirmação, aviso de entrega e cobrança.
A medida mira o canal favorito dos golpistas. Numa pesquisa do Cetic.br, 71% das tentativas de golpe identificadas chegaram por SMS.
O que muda
- Cadastro obrigatório: só empresas, com CNPJ, cadastradas poderão enviar SMS corporativo por código curto.
- Um código, uma empresa: cada código curto fica ligado a uma única empresa. Acaba o código compartilhado, que dificultava saber quem estava do outro lado.
- Lista pública: haverá um diretório nacional de códigos curtos aberto a consulta, para você descobrir qual empresa mandou a mensagem.
- Bloqueio: mensagens de códigos sem cadastro devem ser barradas pelas operadoras.
- Segurança nas operadoras: elas precisam montar políticas internas de segurança e de monitoramento do tráfego de mensagens.
Os prazos
As operadoras têm 60 dias para implantar as políticas de segurança e de monitoramento. Em 90 dias, o diretório e o cadastro das empresas precisam estar de pé, e o bloqueio das mensagens de códigos não cadastrados começa a valer. Em 180 dias, a área técnica da Anatel entrega ao Conselho Diretor um relatório com a avaliação dos resultados.
O Ministério das Comunicações apoiou as medidas, anunciadas no dia em que a agência completou 29 anos.
O que isso resolve e o que não resolve
A regra fecha uma porta específica: o SMS que chega por código curto se passando por banco ou loja. Ela não impede golpes enviados de número de celular comum, nem mensagens por WhatsApp, e-mail ou ligação. O golpista também pode tentar se passar por uma empresa legítima no texto, com link falso. Por isso, a lista pública ajuda, mas não substitui a desconfiança.






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