A portabilidade também se refere só à telefonia fixa e móvel. Quem tem combo com TV por assinatura e internet fixa precisa pedir o cancelamento desses serviços direto na operadora antiga. Se não pedir, eles continuam sendo cobrados normalmente.
O que evitar
O erro clássico é pedir a troca sem abrir o contrato atual. Ali pode haver prazo de permanência mínima, a chamada fidelização, e cobrança por encerramento antecipado. A multa, quando existe, costuma estar ligada a desconto ou subsídio na compra do aparelho, e vale confirmar no contrato e nas regras aplicáveis.
A operadora antiga não pode impedir a portabilidade, mas isso não apaga a multa por sair antes do fim da fidelização. Também não apaga dívidas: contas em atraso não bloqueiam o seu direito de portar o número, só que o débito continua existindo e pode ser cobrado.
Nem todo pedido passa. Ele pode ser negado quando os dados informados estão errados ou incompletos, quando já existe outra solicitação em andamento para o mesmo número, quando a linha está inativa ou quando você tenta ir de fixo para móvel (ou o contrário). Há ainda duas limitações geográficas: no celular, o DDD precisa continuar o mesmo; no fixo, a troca só vale dentro do mesmo município.
Como fazer o pedido
- Atualize os dados da linha e separe seus documentos. Durante o atendimento, podem ser pedidos dados de identificação e informações da linha, como o número e a operadora de origem.
- Faça o pedido na operadora de destino, pelo canal de atendimento ou num posto de atendimento, dizendo que quer manter o número.
- Anote o protocolo. Exija o número em todas as solicitações. Ele é a sua prova se o prazo não for cumprido ou se uma cobrança indevida aparecer depois.
- Confirme o prazo e a data de conclusão antes de finalizar, e pergunte o que fazer se o serviço ficar interrompido por um tempo durante a migração.
- Siga as orientações da nova operadora, incluindo qualquer confirmação adicional pelo canal que ela indicar.
Sobre o tempo: depois de conferir os dados, a nova operadora tem até três dias úteis para providenciar a troca. E se você se arrepender, há até dois dias úteis para desistir da portabilidade sem custo. Antes de contar com esses prazos, confirme nos canais oficiais das operadoras as etapas, os documentos e os prazos aplicáveis.
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